Bolsonaro e aliados ficam inelegíveis e terão de pagar R$ 30 milhões
STF encaminha militares para análise sobre perda de patente e aplica multas por atos antidemocráticos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, no início da noite desta quinta-feira (11), as penas destinadas a Jair Bolsonaro e sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
Bolsonaro recebeu pena de 27 anos e três meses de prisão em regime fechado, multa de R$ 30 milhões e inelegibilidade por oito anos. Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice-presidente em 2022, foi condenado a 26 anos; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, a 24 anos; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, a 24 anos; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, a 21 anos; e Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, a 19 anos. Mauro Cid, delator da ação, foi condenado a dois anos em regime aberto. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), foi condenado a 16 anos e um mês de prisão e à perda do mandato de deputado federal.
O montante de R$ 30 milhões será destinado ao ressarcimento dos danos causados à União durante os atos antidemocráticos. Além da reclusão, as penas aplicadas preveem restrições administrativas, como a perda de cargo e a multa diária de dois salários mínimos, que foi definida considerando a capacidade econômica de cada réu.
A inelegibilidade impede que todos os condenados concorram a cargos públicos por oito anos, e a perda de patente dos militares será analisada pelo STM. A medida vale para as ações de cada réu que impactaram o patrimônio público e o funcionamento das instituições.
O julgamento detalhou a participação de cada réu: Bolsonaro foi apontado como líder do grupo; Braga Netto e Heleno ocupavam posições de comando; Garnier e Paulo Sérgio deram suporte militar; Anderson Torres e Ramagem atuaram em funções de coordenação; Mauro Cid atuou como delator. O STF considerou que os atos não foram isolados, mas parte de uma série de ações que ameaçaram a estabilidade das instituições.
O ex-presidente só deve ser preso na condição de condenado (e eventualmente em regime fechado) após o fim do processo, quando a defesa não tiver mais recursos a apresentar ao Supremo. Diante do placar de 4 a 1, a possibilidade de recursos deve ser limitada, na própria Primeira Turma da corte, sem chegar ao plenário.
COMO VOTARAM
O voto do ministro Luiz Fux divergiu, defendendo a absolvição de parte dos acusados e minimizando a gravidade de algumas ações. Os ministros Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela condenação integral, destacando a responsabilidade individual e coletiva pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Cármen Lúcia disse ver “prova cabal” de que Bolsonaro liderou o plano: “A Procuradoria fez prova cabal de que o grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais poderes constitucionais”.
Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, consolidou a maioria ao afirmar que os atos de Bolsonaro não foram meros discursos políticos, mas parte de um projeto para permanecer no poder: “Não há como afastar a evidente correlação entre a narrativa construída pelo grupo e reiterada constantemente pelo seu líder, Jair Messias Bolsonaro, e a aglutinação de manifestantes que, estimulados por integrantes do grupo, vieram a provocar posteriormente as ações de 8 de janeiro”.
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