Secretário municipal é preso sob suspeita de ameaçar ex-esposa com arma
Marcelo Silveira apresentou espontâneamente na delegacia e defesa pede liberdade com tornozeleira eletrônica... veja mais em https://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/secretario-municipal-e-preso-suspeito-de-ameacar-ex-esposa-com-arma
Marcelo é concursado desde 2012 e assumiu a gerência de serviços públicos CAMPO GRANDE NEWS
Conforme apurou o Campo Grande News, Marcelo é acusado de violência psicológica, ameaça com agravante, estupro no âmbito doméstico e disparo de arma de fogo, fundamentados com base na Lei Maria da Penha contra a ex-esposa. O caso tramita em segredo de Justiça.
As denúncias foram formalizadas pela ex-companheira de Marcelo. O casal viveu junto por 25 anos e estava separado há cerca de um mês. A vítima alegou que o secretário não aceitava o término do relacionamento, passando a frequentar sua residência de forma insistente sob pretextos domésticos. Em um dos episódios, ele agarrou e beijou a mulher à força na frente do filho de 10 anos.
Entre os episódios mais graves narrados pela vítima e confirmados em depoimentos, inclusive do filho do casal, destaca-se um fato ocorrido no início de setembro. Na ocasião, após uma discussão sobre a separação, o investigado teria retornado ao imóvel portando um revólver, encostado a arma no peito da vítima e efetuado um disparo que atingiu um vaso de plantas próximo a ela, enquanto a mulher estava ajoelhada.
A mulher procurou a DAM e medidas protetivas de urgência foram deferidas pelo Poder Judiciário em 18 de setembro de 2026, determinando o afastamento e a proibição de contato. Na ocasião, um mandado de busca e apreensão domiciliar foi cumprido na residência do investigado, onde nenhuma arma de fogo foi localizada.
Posteriormente, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à decretação da prisão preventiva, que acabou sendo decretada pelo juízo da 2ª Vara Criminal em 25 de setembro de 2026.
ARGUMENTO DA DEFESA
O advogado Guilherme Almeida Tabosa, que atua na defesa de Marcelo, ingressou com um Habeas Corpus com pedido de liminar perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), argumentando que a prisão é ilegal e desproporcional.
Entre os principais pontos levantados pelo defensor está a apresentação espontânea do servidor que foi até a delegacia, demonstrando cooperação com a Justiça. Além de “ausência de contemporaneidade”, já que há uma diferença de 27 dias entre o caso e a prisão, sem registros de novos incidentes ou descumprimentos graves no período em que esteve solto.
No pedido, o advogado ainda pontua que o secretário é primário, possui residência fixa e é servidor público municipal concursado na função de motorista desde 2012, alegando que a prisão preventiva é a última medida sugerindo monitoração eletrônica com área de exclusão, uso de botão de pânico/alerta para a vítima e proibição de aproximação, argumentando que tais medidas seriam suficientes para garantir a proteção da ofendida sem os prejuízos do cárcere.
O pedido liminar e o mérito do Habeas Corpus agora aguardam apreciação pela segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado. O espaço segue aberto para manifestações das demais partes envolvidas no processo.




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