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Naviraí - MS,16/07/2026

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Ação Popular pode causar a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal

O presidente eleito para o próximo biênio é o vereador Mario Nelvo (PSDB - 593 votos)

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Ação Popular pode causar a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal Cãmara Municipal de Naviraí

A antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Naviraí para o exercício do mandato no biênio 2027/28 para o mês de março passado, ao invés de realizar a votação entre outubro deste ano e o início do próximo ano, pode causar a anulação da votação que elegeu o próximo presidente Mário Nelvo (PSDB - 593 votos) e os vereadores indicados para os cargos de vice - Murilo Matos (União Brasil - 471 votos), secretária -  Rosangela Farias Sofa (PP - 448 votos)  e segundo secretário - André Ricardo Biscaro (Rick - MDB - 1.076 votos)

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul se manifestou pelo deferimento de tutela de urgência para suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Naviraí para o biênio 2027/2028. A manifestação consta nos autos da Ação Popular nº 0800959-30.2026.8.12.0029, protocolada em no dia oito de julho de 2026.

Mário Nelvo é eleito para presidir a Câmara Municipal no biênio 2027/28

A ação foi ajuizada pelos vereadores Josias de Carvalho (Republicanos - 582 votos) e Giovana Silvério (PSD - 711 votos) contra a Câmara Municipal de Naviraí e contra o presidente da atual Mesa Diretora - Daniel Moretto Cardozo Siqueira (PL - 803 votos).

Segundo os autores, em 16 de março de 2026 foi publicado edital de convocação de sessão ordinária para realização da eleição de renovação da Mesa Diretora, referente ao biênio 2027/2028.

Na ação, os vereadores pedem a declaração de nulidade do edital de convocação ou a suspensão dos efeitos da eleição já realizada, com a determinação de que novo pleito ocorra apenas a partir de outubro de 2026.

A Promotoria entendeu que os autores têm legitimidade para propor a ação popular e que a via judicial escolhida é adequada para discutir possível lesão à moralidade administrativa.

A manifestação do Ministério Público cita entendimento do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7.733 e 7.753, segundo o qual eleições para Mesas Diretoras de Casas Legislativas devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato, em respeito à contemporaneidade do pleito, à alternância de poder e à moralidade administrativa.

Para a Promotoria, há elementos que indicam probabilidade do direito alegado e risco de consolidação de uma situação potencialmente incompatível com a orientação do STF. Por isso, o MP opinou pela suspensão dos efeitos da eleição realizada em março de 2026 até o julgamento definitivo da ação.

A manifestação foi assinada pela promotora de Justiça em substituição legal Fernanda Proença de Azambuja Barbosa. Cabe agora ao Judiciário analisar o pedido de tutela de urgência e decidir se suspende ou mantém os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Naviraí. 




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