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Naviraí - MS,04/10/2026

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Entenda por que nem sempre os candidatos mais votados são eleitos

O Mato Grosso do Sul escolhe 24 deputados estaduais e 8 federais pelo sistema proporcional

JULIANO ALMEIDA
Entenda por que nem sempre os candidatos mais votados são eleitos Votação

Ao votar para deputado neste domingo, o eleitor de Mato Grosso do Sul não está ajudando apenas o candidato que aparece na tela da urna. O voto também entra na conta do partido ou da federação à qual o candidato pertence e ajuda a definir quantas cadeiras aquele grupo político terá direito. 

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É por isso que, ao fim da apuração, a lista dos deputados eleitos pode causar dúvida. Um candidato com menos votos pode conquistar uma cadeira enquanto outro, com votação individual maior, fica de fora. Isso acontece porque deputados estaduais e federais são escolhidos pelo sistema proporcional, que leva em consideração tanto os votos dos candidatos quanto o desempenho de seus partidos ou federações.

Em Mato Grosso do Sul, estão em disputa 24 cadeiras na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) e 8 vagas na Câmara dos Deputados. A legislação estabelece que, no caso do Estado, o número de deputados estaduais corresponde ao triplo da representação na Câmara dos Deputados. 

A lógica é diferente daquela usada para governador, presidente e senador. Nesses cargos, vale o sistema majoritário. Para deputados, primeiro é preciso descobrir quantas vagas caberão a cada partido ou federação. Depois, são identificados os candidatos que ocuparão essas cadeiras.

O primeiro cálculo é o quociente eleitoral  

O ponto de partida é descobrir o chamado quociente eleitoral, conhecido pela sigla QE.

O cálculo é feito separadamente para deputado estadual e deputado federal. Primeiro, são somados todos os votos válidos daquela eleição. Entram nessa conta os votos dados diretamente aos candidatos e os votos de legenda. Votos brancos e nulos ficam de fora.

Depois, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas disponíveis.

Em Mato Grosso do Sul, portanto, a conta para deputado estadual será:

votos válidos ÷ 24 vagas=quociente eleitoral.

Para deputado federal:

votos válidos ÷ 8 vagas=quociente eleitoral 

O valor exato só poderá ser conhecido depois da votação, porque depende de quantos votos válidos forem registrados neste domingo.  

CÁLCULO

Um exemplo ajuda. Imagine uma eleição hipotética com 240 mil votos válidos e 24 vagas. Nesse caso, o quociente eleitoral seria de 10 mil votos. 

Depois entra o desempenho do partido

Com o quociente eleitoral definido, a Justiça Eleitoral calcula o quociente partidário, o QP.

Nessa etapa, são somados os votos recebidos por todos os candidatos de um mesmo partido ou federação e os votos dados diretamente à legenda. Esse total é dividido pelo quociente eleitoral. A parte decimal do resultado é descartada.

Voltando ao exemplo dos 10 mil votos: se determinado partido ou federação somasse 35 mil votos, a divisão seria:

35 mil ÷ 10 mil=3,5 

A parte decimal seria desprezada. Assim, a legenda teria inicialmente direito a três cadeiras. 

É aqui que fica mais fácil entender por que o voto de um candidato influencia o desempenho de outros integrantes da mesma legenda. Os votos individuais ajudam a formar a votação total do partido ou da federação.

Mas qualquer candidato do partido pode ocupar a vaga? Não

Na distribuição inicial pelo quociente partidário, as cadeiras conquistadas são ocupadas pelos candidatos mais votados daquele partido ou federação, mas existe uma votação individual mínima.

O candidato precisa alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral para ocupar uma dessas vagas.

No exemplo em que o quociente eleitoral é de 10 mil votos, isso significa que o candidato precisaria receber pelo menos 1 mil votos.

Por isso, ter muitos votos individualmente não garante automaticamente uma cadeira, assim como estar entre os 24 candidatos a deputado estadual ou entre os oito candidatos a deputado federal mais votados de Mato Grosso do Sul não significa necessariamente estar eleito. O desempenho da legenda também interfere no resultado. 

E as vagas que sobrarem? A conta não termina aí

Como as divisões raramente resultam em números exatos, normalmente restam cadeiras depois da primeira distribuição. São as chamadas sobras eleitorais.

Essas vagas são distribuídas por outro cálculo, chamado de maiores médias. Em uma primeira etapa dessa distribuição, participam partidos e federações que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e tenham candidato com votação mínima correspondente a 20% do QE.

Se ainda houver cadeiras sem preenchimento depois dessa etapa, as regras atuais permitem a participação de todos os partidos e federações que disputaram a eleição, novamente pelo critério das maiores médias. Essa sistemática decorre de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) incorporadas às regras eleitorais.

Então, para onde vai o meu voto? 

De forma simplificada, quando o eleitor escolhe um candidato a deputado, o voto produz dois efeitos: aumenta a votação individual daquele candidato e também entra na soma de votos do partido ou da federação. 

Por isso, a apuração para deputado não é simplesmente uma lista ordenada do primeiro ao último mais votado. 

Neste domingo, os votos dos sul-mato-grossenses passarão por esses cálculos para definir quem ocupará as 24 cadeiras da Assembleia Legislativa e as oito vagas de Mato Grosso do Sul na Câmara dos Deputados pelos próximos quatro anos.




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