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Naviraí - MS,03/08/2026

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Justiça anula a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal

Uma nova eleição terá que ser realizada no final do ano


Justiça anula a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal

- Algumas Cãmaras Municipais, como a de Dourados, adiaram suas eleições de presidencia, como ocorreu em Dourados, para que seja evitado o constrangimento já enfrentado em Campo Grande e que agora acontrece em Naviraí -  

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WENDEL REIS

O juiz Eduardo Magrinelli Júnior anulou a eleição para presidência e composição da Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Naviraí. A decisão atende uma ação popular com pedido de tutela de urgência proposta pelo vereador Josias de Carvalho (Republicanose pela vereadora Giovana Silvério (PSD), que solicitaram a invalidação do procedimento de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028.

A dupla sustentou que a eleição com tamanha antecedência viola os princípios republicano e democrático, especialmente a periodicidade, a alternância de poder e a contemporaneidade da escolha dos dirigentes da Casa Legislativa, invocando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n.º 7.733.

A Câmara Municipal apresentou contestação, sustentando inadequação da via eleita e impossibilidade de intervenção judicial em matéria interna corporis. A defesa citou o artiogo 45 da Lei Orgânica Municipal, argumentando, ainda, que houve alternância pessoal e partidária na composição eleita. 

O juiz destacou que o ponto central da controvérsia consiste em saber se a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 poderia validamente ser realizada em 16 de março de 2026, aproximadamente nove meses e meio antes do início do mandato. Ele concluiu que, ao menos na análise de cognição sumária, a resposta é negativa.

O magistrado citou decisão da Suprema Corte, sustentando que as eleições destinadas à composição das Mesas Diretoras devem guardar proximidade temporal com o início dos respectivos mandatos, de modo a preservar os princípios democrático, republicano e representativo e permitir que a direção da Casa reflita a conjuntura política existente no momento mais próximo do exercício do mandato.

“A atual Mesa Diretora permanece normalmente no exercício de suas funções até o término de seu mandato. A suspensão da eleição destinada ao biênio seguinte não produz vacância, não interrompe os trabalhos legislativos e não interfere no funcionamento atual da Câmara Municipal. Ao contrário, preserva-se a situação institucional existente até que a eleição destinada ao próximo biênio seja realizada em momento compatível com o parâmetro constitucional”, destacou o juiz.

Magrinelli anulou a eleição e determinou que o presidente da Câmara Municipal de Naviraí - Daniel Moretto (PL), se abstenha de praticar atos destinados a conferir eficácia, executar, implementar ou promover a futura posse da Mesa Diretora eleita naquele pleito.

“A presente medida não interfere na composição nem no funcionamento da atual Mesa Diretora, que continuará exercendo normalmente suas atribuições durante o período de seu mandato; consignar, ainda, que a medida não impede a Câmara Municipal de, a partir do mês de outubro de 2026, promover novo procedimento eleitoral para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028, observadas as normas locais que se mostrem compatíveis com os parâmetros constitucionais firmados pelo Supremo Tribunal Federal”.

Com a decisão, fica anulada a eleição que aprovou a seguinte composição da Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Naviraí

Presidente - Mario Nelvo (PSDB)

Vice-Presidente: -Murilo Matos (UNIÃO)

1ª Secretária: Rosângela Sofa (PP)

2º Secretário: - André Ricardo Bíscaro (Ricck  - MDB)





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