TRABALHO ESCRAVO - Grupo que explorava 44 trabalhadores é condenado
A Justiça Federal reconheceu exploração de trabalhadores em condições degradantes
VIVIANE FREITAS / CAPITAL NEWS
A Justiça Federal reconheceu a exploração de 44 trabalhadores paraguaios em condições degradantes e condenou os quatro envolvidos por diversos crimes.
Entre os trabalhadores estavam adolescentes em condições análogas à escravidão em uma fazenda de Iguatemi, no sul de Mato Grosso do Sul. O fato aconteceu entre abril e setembro de 2022 e também envolveu crimes de tráfico de pessoas, omissão de registros trabalhistas e falsidade ideológica.
A decisão foi proferida pela Vara Federal de Naviraí com base em depoimentos das vítimas, fotografias, documentos, provas da investigação da Polícia Federal e testemunhos apresentados durante o processo. Segundo o juiz federal Hugo Daniel Lazarin, a maioria dos trabalhadores era formada por paraguaios em situação de vulnerabilidade migratória e financeira.
Os trabalhadores atuavam na colheita manual de mandioca utilizando facões, enxadas e outros instrumentos cortantes sem equipamentos de proteção. "Eram mantidos na colheita manual de mandioca, em condições incompatíveis com a dignidade humana", afirmou o magistrado.
A investigação constatou que os 44 trabalhadores não tinham registro em carteira e viviam em alojamentos superlotados, sem condições básicas de higiene, privacidade e conforto. Também foram identificadas a falta de água potável, instalações sanitárias, local adequado para alimentação e descanso, material de primeiros socorros e transporte seguro.
De acordo com a sentença, os trabalhadores recebiam por produção, mas parte do salário era descontada com despesas de moradia, alimentação, transporte e ferramentas, criando um sistema de endividamento. "O pagamento, feito por produção e em valores irrisórios, era corroído por 'vales' lançados em mercado vinculado ao núcleo de um corréu", destacou o juiz.
Entre os condenados estão o proprietário da fazenda, seu filho e outros dois trabalhadores responsáveis pelo recrutamento, gestão da mão de obra e apoio financeiro.
As penas variam de um ano e dois meses a 25 anos e quatro meses de prisão, além de multas. Os quatro também foram condenados ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. "A redução do ser humano à condição análoga à de escravo é, entre todos os crimes, aquele que mais fundo fere", afirmou Hugo Daniel Lazarin.





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