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Naviraí - MS,04/03/2026

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MS Supera tem 600 vagas para os eudantes da UEMS

Programa do Governo de MS garante auxílio mensal de R$ 1.621 a estudantes de baixa renda

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MS Supera tem 600 vagas para os eudantes da UEMS Sede da universidade estadual

Estudantes da Universidade Estadual de Mato grosso do Sul (UEMS) podem se inscrever e concorrer às 600 novas vagas do Programa MS Supera, da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) do Governo do Estado de MS. As novas vagas são uma expansão das ofertadas em 2025 - o quantitativo aumentou de 2.200 para 2.500 oportunidades. A Inscrição pode ser realizada acessando o link do Programa, disponível em: https://www.mssupera.ms.gov.br/, sendo importante acessar a Resolução da Sead ao final da matéria.

O Programa foi criado para reduzir barreiras financeiras no acesso ao ensino, o MS Supera, uma iniciativa do Governo do Estado tem mudado trajetórias acadêmicas em Mato Grosso do Sul. Com repasse mensal de R$ 1.621, o benefício atende acadêmicos e acadêmicas de graduação e cursos técnicos, fortalecendo a permanência estudantil e ampliando perspectivas profissionais. O cronograma segue abaixo:

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De acordo com o pró-reitor de Ações Afirmativas, Equidade e Permanência Estudantil (PROAFE), os discentes da UEMS têm no MS Supera uma oportunidade única para seguir com sua formação. "O MS Supera é um auxílio fundamental para a permanência estudantil porque permite que o estudante de baixa renda tenha segurança para se dedicar exclusivamente ao estudo. Assim como a UEMS, o Governo Estadual do MS acredita na educação como força de transformação social e investe nos programas de permanência como estratégia de acesso à Educação para as pessoas mais vulneráveis", ressalta o prof. Dr. Fernando Machado.

Para mais informações sobre o MS Supera, a PROAFE disponibiliza o e-mail sas@uems.br .

Critérios para participação

Para receber o auxílio, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:

• Comprovar renda individual de até um salário mínimo e meio para famílias unipessoais, ou renda familiar de até três salários mínimos;

• Estar matriculado em curso autorizado pelo Ministério da Educação (MEC);
• Residir em Mato Grosso do Sul há mais de dois anos;
• Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
• Não possuir graduação de nível superior concluída;
• Não ter outro integrante do núcleo familiar beneficiado pelo mesmo programa;
• Não apresentar reprovação superior a quatro disciplinas nas datas de inscrição e convocação;
• Possuir conta bancária com chave Pix vinculada ao CPF.

Informações complementares sobre a documentação está disponível no link: Resolução Sead N. 134 - Regulamenta o procedimento de seleção de beneficiários do Programa MS Supera.cdr . 

(Com informações da Agência de Notícia do GovMS)




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