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Naviraí - MS,12/07/2025

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Após declaração favorável, prefeito tem o salário reduzido

O prefeito Rodrigo Sacuno assumiu o cargo de prefeito com o salário majorado pela decisão da Câmara Municipal

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Após declaração favorável, prefeito tem o salário reduzido Rodrigo Sacuno (PL), prefeito de Naviraí

EDILSON OLIVEIRA

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Quando ainda não era prefeito e houve a polêmica em relação a decisão da Câmara Municipal de Naviraí, que reajustou o salário do até então prefeito eleito e naquela data ainda não empossado - Rodrigo Sacuno (PL), declarou que era contra o reajuste a ele concedido, embora não considerasse exorbitante o valor.

Agora, no sétimo mês de seu mandato, a Justiça determina a redução salarial de R$ 35 mil para R$ 18 mil.  Sacuno assumiu o cargo de prefeito em janeiro, já com o salário reajustado. A decisão liminar é do juiz Eduardo Magrinelli Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí.

O corte atinge também a vice-prefeita Thelma Minari (União Brasil), que passa a receber R$ 9 mil mensais. Ambos tiveram os salários dobrados após aprovação pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado. Na decisão, a Justiça deu prazo de dez dias para que a prefeitura regularize a folha, sob pena de multa e crime de desobediência. 

Conforme a ação popular movida pelo advogado douradense Daniel Ribas da Cunha, a Lei Municipal nº 2.578/2024 fixou o subsídio de R$ 35 mil para o prefeito e R$ 18 mil para a vice-prefeita, valores que, segundo ele, foram definidos de forma irregular. “O ato implicou em aumento de despesas com pessoal no período de 180 dias anteriores ao final do mandato dos membros do Poder Executivo, o que encontra vedação expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal”, aponta o autor na petição inicial. 

A lei foi sancionada pela então prefeita Rhaiza Matos (PSDB) e publicada no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) em 17 de dezembro de 2024, entrando em vigor em janeiro deste ano. O juiz destacou que, embora o projeto pudesse ter tramitado antes, “se o ato foi publicado às vésperas do fim do mandato, é de se concluir que houve descumprimento da norma prevista no artigo 21”.   

O Ministério Público Estadual também se manifestou pela redução. O parecer apontou que o valor total da diferença nos quatro anos de mandato deve ser de cerca de R$ 1,2 milhão no cofre público. 

   




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