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Naviraí - MS,03/06/2026

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Convenção coletiva define o novo salário base dos comerciários

O salário-base é válido para Naviraí, Itaquiraí, Eldorado, Mundo Novo, Japorã e Ivinhema

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Convenção coletiva define o novo salário base dos comerciários   Atendimento dos comerciários aos clientes em uma loja

EDILSON OLIVEIRA

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Após algumas rodadas de negociação foi pactuada nova convenção coletiva de trabalho para os comerciários da região da Cone Sul do Estado de Mato Grosso do Sul para a data base de primeiro de novembro de 2023, com validade até 31 de outubro de 2024. Copm reajuste de 7,7%, o novo piso salarial da categoria faz com que o pagamento mínimo aos profissionais do ramo, a ser feito no início de ddzeembro, seja de R$ 1.570.

De acordo com o que o que foi pactuado nas reuniões entre os presidentes do Sindicato dos  Empregados no Comércio de Naviraí (Sidney Ribeiro) e do Sindicato do Comércio Varejista de Naviraí (Delmiro Bidóia), o salário mínimo para copeiro e zeladora agora é de R$ 1.450, para ofice-boy e pacoteiro é de R$ 1.320.

O acordo que estabelece o salário base para o ano trabalhista de 2023/24 é válido para Naviraí, Itaquiraí, Eldorado, Mundo Novo, Japorã e Ivinhema. 

O mesmo acordo estabelece também os dias e horários de funcionamento do comércio na jornada especial de venda natalina em uma semana do mês de dezembro e regulamenta a abertura e fechamento de lojas em datas especiais como as dos dias das mães, dos pais e do feriado da divisão do Estado de Mato Grosso do  Sul.  




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