Justiça caça mandato de prefeito e vice
DISPARO DE FAKE NEWS - a juíza entendeu que houve divulgação de informações falsas contra adversária durante campanha

- Caso a sentença seja confirmada, novas eleições para prefeito e vice-prefeito serão convocadas em Nova Andradina. O presidente da Câmara pode ser designado para ocupar interinamente o cargo de prefeito, até findar o processo eleitoral suplementar extemporâneoa -
Decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) cassou o mandato do prefeito de Nova Andradina, Leandro Fedossi, e do vice, Arion de Souza, nesta segunda-feira. A ação aconteceu após a Justiça entender que houve divulgação de fake news durante as campanhas eleitorais em 2024.
Na sentença, a juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira entendeu que, através das provas, foi comprovado que os réus “utilizaram seus respectivos canais de comunicação para produzir e disseminar conteúdos desinformativos (fake news) direcionados à candidata Dione Hashioka, bem como para favorecer, de forma indevida e velada, as candidaturas dos réus Leandro Fedossi e Arion, em detrimento da candidatura adversária”, escreveu.
No conteúdo manipulado e divulgado, os autores alteraram as informações e inseriram a falsa afirmação de que “a candidata, caso eleita, governaria o município em regime de home office”.
A divulgação das informações aconteceu ao longo de toda campanha, segundo a magistrada, na qual, também, foram utilizados grupos em aplicativo de mensagens para disparar as fakes news para o maior número de pessoas.
“Fica evidente que os réus, confiantes na dificuldade histórica da Justiça Eleitoral em reprimir, com eficácia, a disseminação de fake news em eleições anteriores, agiram acreditando que permaneceriam impunes. Demonstraram desprezo pelas instituições fiscalizatórias, persistindo reiteradamente em práticas ilícitas, ampliando seu alcance e envolvendo outros indivíduos em uma rede coordenada de desinformação, com o objetivo manifesto de desequilibrar o processo eleitoral e comprometer sua legitimidade”
Juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira
Para Cristiane, a disseminação de informações falsas implicou diretamente no resultado final, na qual Leandro obteve 47% dos votos, enquanto a adversária 44,64%, com uma diferença de pouco mais de 500 votos, num universo de 35.765 eleitores. “É inegável, portanto, que houve ampla repercussão das condutas praticadas, com capacidade efetiva de influenciar o curso e o desfecho do pleito”, afirmou.
Quanto à alegação de que houve abuso de poder político, a juíza não considerou a denúncia, uma vez que não houve elementos comprobatórios suficientes para permitir a caracterização.
Diante da situação, foi decretada a cassação de Leandro e Arion, além da inelegibilidade por oitos anos de ambos, bem como de Murilo Cesar Carneiro da Silva, Sandro de Almeida Araújo, Jeferson Souza dos Santos, Hernandez Ortiz, Hernandez Ortiz Júnior e Bruno Henrique Seleguim.
O Primeira Página procurou Leandro, que encaminhou uma nota publicada nas redes sociais. No comunicado, o então prefeito diz que “recebemos a decisão com serenidade e reafirmamos nosso absoluto respeito à Justiça. No entanto, confiamos que, nos recursos que apresentaremos às instâncias superiores, a verdade dos fatos será reconhecida e a vontade popular será respeitada. Fomos eleitos democraticamente, com cerca de 600 votos de diferença, em uma escolha consciente da população de Nova Andradina, que confiou em nosso trabalho e em nosso projeto de gestão para o município”.
Fedossi disse ainda - “continuaremos trabalhando incansavelmente até que todas as questões sejam devidamente esclarecidas e a Justiça reconheça a legitimidade da nossa vitória nas eleições.
Agradecemos a todos pela confiança e pelo apoio. Nova Andradina pode ter a certeza de que seguiremos firmes, com o olhar no presente e o compromisso inabalável de construir um futuro ainda melhor para nossa gente”, finalizou.
Segundo o MPE, o grupo agiu de forma coordenada para atacar a imagem de Dione Hashioka, divulgando conteúdos manipulados e sensacionalistas. Entre as práticas citadas estão a publicação de fake news, como vídeos editados e notícias falsas, a manipulação de retratações em horários de menor alcance, e o uso parcial dos veículos de comunicação para favorecer a chapa de Leandro e Arion. Tais ações, segundo a acusação, comprometeram a legitimidade e a normalidade do pleito.
A juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira acatou em parte os pedidos do MPE, considerando que as ações de abuso de poder eleitoral e manipulação midiática influenciaram diretamente o resultado da eleição, onde Leandro venceu Dione por uma diferença de apenas 579votos. A decisão determinou a cassação dos mandatos de Leandro e Arion, além da inelegibilidade dos envolvidos até 2032.
A juíza também destacou a atuação de Murilo César Carneiro da Silva, o "Pagodinho", apontado como o principal operador da rede de desinformação. Murilo foi descrito como uma figura central da campanha, chegando a ser referido por Leandro Fedossi como "o camisa 10" da estratégia de ataque à adversária. Além disso, equipamentos de Murilo foram apreendidos pela polícia, no contexto de investigações sobre o caso.
Caso a sentença seja confirmada, novas eleições para prefeito e vice-prefeito serão convocadas em Nova Andradina.
Por enquanto, até se esgotar todas as instancias de recursos, em Brasília, de forma provisória não há a perca dos cargos. Quando houver a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá haver ou não a destituição dos cargos e a convocação de nova eleição para o cargo majoritário. Se a cassação for confirmada o principal cargo do Poder Executivo interinamente passa a ser comandado pelo presidente da Câmara Municipal, que fica no cargo até a posse do novo eleito.
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