Começa nesta sexta-feira (30) e se estende até 3 de outubro o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão relativo ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem utilizar esse espaço de propaganda para informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as seus municípios.
De acordo com a Lei das Eleições, o horário eleitoral gratuito é assim denominado por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos.
Veiculação
Segundo a resolução do TSE, nos 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno, as emissoras de rádio e TV devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, observado o horário de Brasília. Nas eleições para o cargo de prefeito, a transmissão se dará de segunda a sábado, nos seguintes horários:
Rádio – das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10
TV – das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40
Além disso, no mesmo período reservado à propaganda em rede, as emissoras reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação, distribuídas ao longo da programação transmitida entre 5h e 0h.
A veiculação das inserções deverá observar critérios de proporcionalidade. Nas eleições municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência:
Entre 5h e 11h
Entre 11h e 18h
Entre 18h e 0h
Regras gerais para emissoras de rádio e TV
A partir o início da propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e de noticiário, não poderão: veicular propaganda política paga; transmitir, mesmo na forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados; dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e
divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda que preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou do candidato ou com o nome por ela ou ele indicado para uso na urna eletrônica.
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