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Naviraí - MS,27/07/2024

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Pré-candidatos apresentadores de rádio e TV deverão se afastar

Os pretensos concorrentes os cargos eletivos deverão deixar as programações em 30 dias


Pré-candidatos apresentadores de rádio e TV deverão se afastar

- O descumprimento pode causar cancelamento da candidatura e aplicação de multa, segundo diz a legislação eleitoral -

A partir do dia 20 de junho os pré-candidatos das Eleições de 2024 que são apresentadores de rádio e TV deverão se afastar dos seus programas.

Segundo a legislação, dia 30 de junho é a “data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa para a emissora, caso a beneficiária ou beneficiário seja escolhido em convenção partidária”.

Os pré-candidatos podem aparecer na mídia antes do início da campanha apenas para entrevistas ou lives na internet. Conforme o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), a propaganda eleitoral, onde os candidatos podem pedir votos, começa oficialmente em 16 de agosto.

O afastamento está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

Outras datas do calendário eleitoral

A partir de 6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.

Em 20 de julho, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. 

Propaganda eleitoral  

  • O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
  • 16 de agosto é também o último dia para os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
  • As eeições municipais acontecem no primeiro domingo de outubro de 2024. 




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