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Naviraí - MS,27/07/2024

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STJ decide que Robinho deve cumprir pena no Brasil

Robinho foi condenado na Itália a 9 anos de prisão por estupro coletivo. STJ decidiu, por 9 a 2, que pena pode ser cumprida no Brasil

Fonte: ARQUIVO
STJ decide que Robinho deve cumprir pena no Brasil Robinho

METRÓPOLES   

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão nesta quarta-feira, que o ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, de 40 anos, vai cumprir, no Brasil, sentença da Justiça italiana que o condenou a 9 anos de prisão por estupro coletivo. 

Conforme decisão por maioria, o cumprimento da pena deve ser iniciado imediatamente. O crime foi cometido em 2013, em uma boate de Milão, quando o brasileiro defendia o Milan. 

O placar da votação ficou em 9 a 2 a favor do cumprimento da pena no Brasil. De acordo com o voto do relator, Francisco Falcão, a Justiça Federal deve ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença em regime fechado. A maioria concordou com esse posicionamento, que chegou a ser tema de debate entre os ministros.

Seis ministros defenderam o cumprimento imediato da pena. Agora, cabe à Justiça Federal de Santos a expedição da ordem de prisão.  

O advogado de Robinho, José Eduardo Alckmin, afirmou que entrará com Habeas Corpus para tentar impedir a prisão, que deve ser imediata, segundo determinou a Corte. Disse ainda que recorrerá ao STJ e ao STF contra a homologação da sentença italiana.

A SESSÃO   

Acerca da decisão geral sobre a homologação, o relator, Francisco Falcão, e os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galloti, Antônio Carlos, Ricardo Vilas Boas e Sebastião Reis votaram no mesmo sentido. Raul Araújo e Benedito Gonçalves divergiram da homologação da sentença italiana.

Em voto duro, o relator, primeiro a se posicionar, ressaltou que decisão da Justiça italiana deve ser homologada no Brasil. Disse ainda que “não homologar a pena italiana no Brasil representaria impunidade a Robinho”. Conforme o ministro, a transferência da execução da pena faz parte do regime de cooperação entre Brasil e Itália.

O relator considerou que a sentença de 9 anos de prisão, firmada no país estrangeiro, deve ser aplicada de forma imediata pela Justiça Federal competente. E que Robinho deve cumpri-la, inicialmente, em regime fechado.

 ministro Raul Araújo divergiu do voto do relator. Segundo a apresentar voto no julgamento, ele considerou que, se não pode extraditar, não pode cumprir a pena no Brasil. “Podemos extraditar? Acabamos de ver a regra constitucional dizendo que não. Não, eu não vou extraditar, eu vou fazer cumprir a pena no Brasil. Não pode. De início, é importante registrar que a extradição executória tem por finalidade o cumprimento da pena já imposta, conforme escrito no manual de extradição do próprio Ministério da Justiça”, frisou.

O ministro Humberto Martins, terceiro a votar, concordou com Francisco Falcão. “Acompanho integralmente o voto do relator para julgar procedente o pleito de homologação de sentença e transferência de execução de pena para Brasil”, destacou.

O ministro Herman Benjamin também acompanhou a posição do relator. “Nada impede que a Itália, amanhã, faça uma nota verbal, e faça uma promessa de reciprocidade. E aí não estaremos discutindo mais esses acordos entre os países”, destacou.

O próximo a votar foi o ministro Luís Felipe Salomão, que também acompanhou o relator. O seguinte a votar, ministro Mauro Campbell, também concordou com a tese de Francisco Falcão, a favor do cumprimento da pena no Brasil. E o Benedito Gonçalves votou a divergência, deixando o placar em 5 a 2.  

A próxima a votar foi a ministra Isabel Galloti, quem também acompanhou o relator. Com isso, foi formada maioria, pois são 12 ministros presentes na sessão. 

Os ministros Antônio Carlos e Ricardo Vilas Boas também acompanharam o relator. Já Sebastião Reis concordou com o cumprimento da pena no Brasil, mas divergiu do início em regime fechado. 

A Corte Especial, que será responsável pela decisão, tem um total de 15 ministros, que são mais antigos da Casa.

O que está em jogo no STJ  

O STJ não julgará Robinho ou os outros condenados novamente. Cabe à Corte Especial analisar os pedidos de homologação de decisões estrangeiras, para que elas passem a ter eficácia no Brasil. É um exame para verificar se a sentença cumpre os requisitos formais previstos no Código de Processo Civil para homologação. 

Embora o julgamento esteja na pauta e previsto para ocorrer, é possível que a sentença não seja anunciada no mesmo dia. Caso um dos ministros peça vista, o julgamento será suspenso e poderá ser retomado após 60 dias, com a possibilidade de extensão por mais 30 dias. 

O caso  

O crime ocorreu em 2013, na boate Sio Caffé, em Milão, na época em que Robinho atuava pelo Milan. Além do atleta, quatro brasileiros foram acusados de estuprar uma moça de origem albanesa, na ocasião.  

Robinho, no entanto, foi condenado apenas em 2017. O jogador recorreu da decisão, mas foi condenado pelo crime em todas as instâncias. Em 2022, a Justiça da Itália julgou o brasileiro na terceira e última instância, impossibilitando qualquer outro tipo de recurso para ele. Ele foi condenado a 9 anos de prisão. 

Agora, a Corte julga se homologa a sentença e se Robinho pode cumprir no sistema penitenciário brasileiro.





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