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Naviraí - MS,29/09/2026

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No MS não haverá lei seca no dia da votação

A decisão segue o entendimento adotado no pleito de 2024

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No MS não haverá lei seca no dia da votação Eleitores aguardando em fila para votação na eleição de 2024, em Campo Grande

Os eleitores de Mato Grosso do Sul não terão restrições para venda ou consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições deste ano. A informação foi confirmada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE - MS), desembargador Carlos Eduardo Contar, ao Campo Grande News neste domingo.

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Segundo o presidente da Corte, não haverá proibição para estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e outros locais que comercializam bebidas alcoólicas durante o dia da votação. A decisão mantém o entendimento adotado pelo TRE-MS nas eleições municipais de 2024.   

Questionado se o tribunal repetiria neste ano a decisão tomada no último pleito, Contar confirmou que não haverá restrição. “Sim, não há previsão legal, tratava-se de mera repetição automática. Em 2024 não tenho registro de qualquer ocorrência a respeito.”, reforçou.   

A posição ocorre uma semana antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para quatro de outubro. O pleito terá votação para presidente da República, governador, senador e deputados federal e estadual. 

DECISÃO DE 2024

Nas eleições municipais de 2024, o TRE-MS já havia derrubado portarias que determinavam a chamada lei seca em 33 municípios de Mato Grosso do Sul. A decisão foi formalizada pela Resolução nº 846, assinada pelo próprio presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Contar, em cinco de outubro daquele ano.

As portarias questionadas estabeleciam horários em que bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos abertos ao público deveriam interromper a venda de bebidas alcoólicas. 

Na ocasião, o desembargador apresentou uma série de fundamentos para afastar as restrições. Entre eles estava o entendimento de que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas não constituem, por si só, crime e de que não havia previsão legal específica que autorizasse uma proibição geral por meio de portaria. 

A resolução também destacou que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme estabelece a Constituição Federal. O documento apontou ainda que a ordem e a segurança durante o processo eleitoral são atribuições das forças de segurança que ficam à disposição da Justiça Eleitoral.   

SEM PROIBIÇÃO

Com a confirmação feita pelo presidente do TRE-MS, não haverá uma regra estadual proibindo a comercialização ou o consumo de bebidas alcoólicas em razão da eleição de 2026.   

A definição ocorre enquanto a Justiça Eleitoral já está na reta final de preparação para o pleito. O TRE-MS iniciou a distribuição das urnas eletrônicas em Mato Grosso do Sul na sexta-feira.

Ao todo, serão utilizadas 7.106 urnas no Estado, que só começam a funcionar efetivamente às 6h do dia quatro de outubro.      

O tribunal também mantém em andamento a preparação para a votação, que ocorrerá no próximo domingo. Caso seja necessário segundo turno para os cargos em disputa, a votação está prevista para 25 de outubro.




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