TST determina manutenção de 60% do efetivo da Caixa durante greve nacional
A decisão atende parcialmente o pedido do banco e estabelece funcionamento mínimo por agência
Agência da CEF, em Campo Grande, com o cartaz da CEF O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os trabalhadores da Caixa Econômica Federal (CEF) mantenham 60% do efetivo em funcionamento durante a greve nacional da categoria. A decisão liminar foi tomada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio coletivo apresentado pelo banco, e vale para cada agência da instituição.
O pedido foi apresentado pela Caixa após o fracasso das negociações com os empregados. O banco havia solicitado que 80% do quadro fosse mantido em atividade durante a paralisação, mas o ministro autorizou um percentual menor.
Ao analisar a liminar, Godinho Delgado considerou a necessidade de garantir a continuidade de serviços considerados essenciais aos clientes e à sociedade, mas destacou que a medida não poderia impedir o exercício do direito constitucional de greve.
A decisão também manteve provisoriamente as regras previstas no acordo coletivo de trabalho de 2024 a 2026, garantindo a validade das cláusulas negociadas entre a Caixa e as entidades representantes dos funcionários.
O ministro ainda rejeitou o pedido do banco para impedir manifestações que pudessem dificultar o acesso às agências. Segundo a decisão, a legislação já prevê que movimentos grevistas devem ocorrer de forma pacífica e não havia, até aquele momento, elementos que apontassem abusos na condução da paralisação.
A greve dos trabalhadores da Caixa começou no dia dez de setembro. O principal ponto de divergência entre empregados e direção do banco envolve o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos funcionários.




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