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Naviraí - MS,29/08/2026

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Concorrente ao Senado tem a candidatura indeferida

O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e a Federação União Progressista


Concorrente ao Senado tem a candidatura indeferida Candidato ao Senado pelo Agir, Daniel Júnior

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) indeferiu a candidatura de Daniel Júnior ao Senado pelo Agir. O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral) (MPE) e pela Federação União Progressista pelo não pagamento de multa eleitoral.

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O candidato tem duas multas eleitorais referentes à disputa eleitoral de 2020, quando tentou uma vaga na Câmara Municipal de Terenos.

Depois de apresentar o pedido de impugnação, a defesa do candidato alegou que já havia pedido o parcelamento das multas. Porém, o procurador regional eleitoral, Silvio Pettengill Neto, apresentou a certidão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 20 de agosto, comprovando que o pagamento segue em aberto. 

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Sérgio Fernandes Martins, ressaltou que há o pedido de parcelamento de apenas uma das multas. A outra penalidade, no valor de R$ 251,92, segue sem "notícia de parcelamento ou de pagamento do débito"..

O candidato afirmou que já protocolou o pedido de parcelamento da multa e hoje entrará com recurso. "Entramos dia 21 de agosto com a solicitação de parcelamento. A multa está com a PGU [Procuradoria-Geral da União]. Creio que a PGU se manifeste favorável ao parcelamento e vamos pagar a parcela", disse. 

Júnior ainda ressaltou que a campanha seguirá normalmente. "Acredito 100% na Justiça. Em dias, a situação da certidão de quitação eleitoral estará ok", completou.




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