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Naviraí - MS,25/08/2026

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Preço elevado do remédio oncológico suspende pregão licitatório de R$ 2,49 milhões

TCE identificou diferença no valor do Pembrolizumabe, que sozinho representa 70% de toda a licitação

DIVULGAÇÃO
Preço elevado do remédio oncológico suspende pregão licitatório de R$ 2,49 milhões Problema ocorreu na cotação do Pembrolizumabe, medicamento oncológico

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata de um pregão de R$ 2,49 milhões aberto pela Prefeitura de Ivinhema para a compra de medicamentos destinados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente aqueles atendidos por decisões judiciais.

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A medida foi tomada depois que a fiscalização identificou que um dos medicamentos tinha preço de referência acima do limite permitido para vendas ao poder público. A decisão do conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial do Tribunal.

O problema está no Pembrolizumabe, medicamento previsto no item 7 do pregão. A prefeitura estimou o preço de cada unidade em R$ 17.598,82. No entanto, segundo o Tribunal, o PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo), definido pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), é de R$ 15.983,06. 

Isso significa que o valor usado como referência pela administração municipal ficou 10,1% acima do teto permitido. A diferença é de R$ 1.615,76 por unidade.

Como a licitação previa a compra de 100 frascos, o valor estimado pela prefeitura chegava a R$ 1.759.882 apenas nesse item. Se todas as unidades fossem adquiridas pelo preço de referência previsto no edital, a diferença em relação ao teto da CMED chegaria a R$ 161.576.O Pembrolizumabe representa cerca de 70% de todo o valor da licitação. Por isso, a área técnica do TCE considerou que a diferença poderia gerar risco de sobrepreço e, caso a contratação fosse realizada nesses valores, eventual superfaturamento.

O limite estabelecido pela CMED deve ser respeitado neste caso porque os medicamentos serão adquiridos também para atender determinações judiciais. Segundo o Tribunal, a regra impede que órgãos públicos paguem acima do preço máximo definido para esse tipo de compra. 

Na decisão, o relator afirma que o valor acima do teto já compromete a etapa de preparação da licitação, porque pode levar empresas a apresentar propostas tomando como referência um preço maior que o permitido por lei.

O pregão eletrônico nº 27/2026 tinha abertura marcada para 19 de agosto. Diante do estágio avançado do processo, o Tribunal entendeu que havia risco de a contratação prosseguir antes da correção do problema e determinou a paralisação do procedimento.

O prefeito Juliano Ferro Barros Donato e a secretária municipal de Saúde, Zeine Mustafá de Souza Silva, terão cinco dias úteis para comprovar ao TCE que a licitação foi suspensa.




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