TCE suspende a licitação de livros
Houve a suspeita de direcionamento e sobreço para o investimento de R$ 993 mil
Fachada do prédio da Prefeitura de Itaquiraí LUCIA MOREL / CAMPO GRANDE NEWS
A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, em atendimento a um requerimento do Ministério Público de Contas. A análise técnica apontou falhas na fase preparatória do certame que violam princípios de concorrência e planejamento. Entre as irregularidades identificadas está o possível direcionamento da compra para uma coleção específica de uma editora cearense, sem a apresentação de justificativa técnica objetiva ou a avaliação de opções pedagógicas concorrentes no mercado.
Os auditores também constataram indícios de sobrepreço nos valores estimados. Os kits de alunos foram cotados a R$ 382,88 e os de professores a R$ 612,66, montantes superiores aos praticados em registros do PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) e na própria tabela institucional da editora. As diferenças encontradas variam de 11% a 67% acima de contratações similares. Além disso, o edital incluiu conteúdos de Arte e Educação Física nos itens de Linguagens, matérias que não fazem parte do escopo de avaliação do exame nacional citado na justificativa do Município.
A intervenção da Corte de Contas ocorre em um momento em que a compra de materiais didáticos pelas prefeituras do Estado está na berlinda. Recentemente, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) deflagrou a Operação Gutenberg, que apura a atuação de uma organização criminosa voltada à fraude de licitações e ao direcionamento de contratos públicos para o fornecimento de livros paradidáticos por meio de inexigibilidade.
Nesse caso, a apuração policial aponta que o grupo movimentou mais de R$ 27 milhões dos cofres públicos com o auxílio de agentes públicos e utilizou mecanismos de lavagem de dinheiro para ocultar os valores. Com a nova cautelar emitida em Itaquiraí, o tribunal volta suas atenções para os métodos de contratação envolvendo outra editora do setor.
Com a decisão, o prefeito Thalles Henrique Tomazelli e a secretária municipal de Educação, Silvia Patrícia Freira, devem paralisar imediatamente o andamento do pregão e se abster de assinar contratos ou efetuar pagamentos decorrentes do procedimento.
Os gestores têm o prazo de cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da ordem e apresentar defesa e documentação complementar perante a Corte.
A reportagem questionou a Prefeitura e aguarda a resposta.




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