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Naviraí - MS,12/08/2026

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MP Eleitoral recorre em ação sobre eleição em Naviraí

Contra a absolvição o Ministério Público está recorrendo.


MP Eleitoral recorre em ação sobre eleição em Naviraí O MPE quer a revisão sobre o julgamento de compra de voytos

- A pomotora pede a reanálise das provas apresentadas em processos que apuram suposta ação ilícita nas eleições de 2024 -


EDILSON OLIVEIRA

(Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público)   

O Ministério Público Eleitoral recorreu contra as decisões que julgaram improcedentes as ações eleitorais 0600430-15.2024.6.12.0002 e 0600429-30.2024.6.12.0002, relacionadas a denúncias de suposta compra de votos durante as eleições municipais de 2024, em Naviraí.

A Promotora de Justiça - Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto - quer a revisão dos entendimentos adotados nas decisões, sustentando que o conjunto de provas reunido durante a investigação demonstra a necessidade de nova análise dos fatos apurados.

As ações tiveram origem em investigação, presidida pela Polícia Federal, que apurou a possível oferta de combustível a eleitores em troca de apoio político. Segundo o Ministério Público Eleitoral, os abastecimentos investigados estariam relacionados a registros de despesas atribuídas ao Clube Esportivo Naviraiense, entidade que, no período dos fatos, tinha o pai de vereador Brendo Caique Barbosa investigado como membro da diretoria.

A apuração contou com elementos obtidos no âmbito da Operação Integridade, deflagrada pela Polícia Federal, após o primeiro turno das eleições municipais de 2024.

Entre os materiais analisados pelo MPE estão documentos, registros de abastecimento, imagens de câmeras de segurança, conversas em aplicativos de mensagens e informações decorrentes das diligências realizadas durante a investigação, inclusive o cumprimento de mandados de busca e apreensão.

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Nas decisões recorridas, a Justiça Eleitoral considerou que as provas apresentadas não seriam suficientes para comprovar a finalidade eleitoral dos abastecimentos ou a prática de captação ilícita de sufrágio.

O Ministério Público Eleitoral entende que os elementos reunidos devem ser reavaliados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), diante da relevância dos fatos apurados.




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