Incra retifica área e amplia o número de famílias no assentamento Sul Bonito
A capacidade foi elevada para 422 unidades agrícolas familiares após a atualização cartográfica
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia do governo federal, oficializou a retificação da área e da capacidade produtiva do Projeto de Assentamento Sul Bonito, localizado no município de Itaquiraí (MS). A medida foi formalizada através da Portaria 2.125 de seis de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O ajuste é resultado de uma análise técnica processada pela Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul e pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT). Conforme o documento, a retificação incide sobre a Portaria original de criação do assentamento, datada de outubro de 1996. A revisão técnica assegura a conformidade dos dados do projeto com a base cartográfica atualizada da autarquia.
Ajustes territoriais e capacidade produtiva
A retificação territorial do Projeto de Assentamento Sul Bonito resultou em uma redução na metragem oficial da área. O registro anterior, de 1996, apontava uma extensão de 6.653,50 hectares (ha). Com a nova medição e atualização da base de dados, a área oficial passa a ser de 6.351,9049 hectares. O termo hectare (unidade de medida de superfície correspondente a 10 mil metros quadrados) é o padrão utilizado para áreas rurais no país.
Em contrapartida à redução da área total, a capacidade de ocupação do assentamento foi ampliada. O projeto, que antes previa o suporte para 400 unidades agrícolas familiares, agora está oficialmente autorizado a abrigar 422 famílias. Esse aumento na capacidade de famílias agricultoras ocorre após estudos de viabilidade técnica e divisão de lotes realizados pelos órgãos regionais do Mato Grosso do Sul.
O Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA) é a ferramenta utilizada para o controle e gestão dessas unidades. A atualização no sistema permite que as novas famílias integradas ao projeto tenham acesso regular às políticas públicas de reforma agrária desenvolvidas pelo governo federal.
Contexto administrativo e legal
A portaria foi assinada pelo presidente do Incra, César Fernando Schiavon Aldrighi. O despacho fundamenta-se em competências conferidas por decretos presidenciais publicados entre 2022 e 2025, além do regimento interno da autarquia. A decisão final pela regularidade da retificação foi baseada no Processo Administrativo nº 54000.105116/2026-19.
Segundo o texto oficial, as mudanças consideraram a manifestação da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul e da Diretoria de Obtenção de Terras. Esses órgãos realizaram o cruzamento de dados históricos com as tecnologias atuais de georreferenciamento. O objetivo é eliminar discrepâncias entre a realidade física do terreno e os registros documentais acumulados desde a criação da área, há três décadas.
Itaquiraí, município onde se localiza o assentamento, tem um histórico relevante na consolidação de áreas de reforma agrária no Estado de Mato Grosso do Sul.
A retificação de limites e capacidades é um procedimento rotineiro para garantir a segurança jurídica dos assentados e a gestão eficiente das terras públicas.
O documento entrou em vigor na data de sua publicação, consolidando as alterações para todos os fins de direito e planejamento das atividades agrícolas no local.




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