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Naviraí - MS,22/07/2026

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Com Neno foragido, TRE nega pedido que podia devolver mandato e cassar a prisão

A decisão unânime preserva a retotalização que retirou uma cadeira do PL e mantém João César Matogrosso na Assembleia

REPRODUÇÃO
Com Neno foragido, TRE nega pedido que podia devolver mandato e cassar a prisão

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou, por unanimidade, na noite desta terça-feira (21), o mandado de segurança apresentado pelo ex-deputado Roberto Razuk Filho (Neno Razuk, PL) e pelo PL (Partido Liberal). Com a decisão, permanece válida a retotalização das eleições de 2022 que retirou uma cadeira do partido e levou João César Mattogrosso (PSDB) à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

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Com a derrota, Neno continua sem mandato e o julgamento eleitoral também não provoca qualquer alteração na ordem de prisão preventiva expedida contra o ex-deputado em outro processo, relacionado à Operação Successione.

A volta de Razuk Filho ao Legislativo devolveria a ele o foro privilegiado e poderia abrir caminho para a cassação do mandado.

A sessão começou às 17h e a votação foi encerrada por volta das 17h40. Os integrantes da Corte acompanharam integralmente o voto do relator, juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, que concluiu não existir direito líquido e certo que justificasse a suspensão do novo cálculo eleitoral.

A ação questionava o ato da Presidência do TRE-MS que determinou a anulação de 10.782 votos recebidos por Raquelle Lisboa Alves Souza, então mulher do ex-deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, o “Tio Trutis”, e o reprocessamento do resultado da eleição para deputado estadual. 

A retirada dos votos fez o PL perder a última cadeira conquistada pelo cálculo das sobras eleitorais. Com isso, Neno deixou o mandato e João César, que era suplente pelo PSDB, foi diplomado e tomou posse. 

Durante a sustentação oral, o advogado André Bittencourt afirmou que a decisão executada pelo tribunal teria ultrapassado o que havia sido determinado no processo original contra Raquelle e o ex-deputado federal. 

Segundo a defesa, a ação tratava de irregularidades individuais relacionadas aos gastos de campanha e não determinava expressamente a retirada dos votos da legenda. “A retotalização não corrige uma injustiça; cria um erro matemático e político”, argumentou o advogado. 

A defesa também sustentou que Neno não participou do processo que resultou na condenação dos dois candidatos e, portanto, não poderia perder o mandato como consequência de uma decisão contra terceiros. O advogado pediu que os votos de Raquelle continuassem computados para o PL, o que devolveria a cadeira ao ex-deputado. 

CONSEQUÊNCIA DO CÁLCULO

O relator rejeitou os argumentos. Duque Estrada afirmou que a Presidência do tribunal tinha competência para executar a decisão definitiva e que a retotalização não criou uma nova punição. 

Segundo o magistrado, a perda do mandato de Neno foi uma consequência do recálculo das vagas, e não uma sanção pessoal aplicada ao ex-deputado. “O despacho executório não ampliou o título, não aplicou sanção nova, apenas operacionalizou a cassação já definitiva”, afirmou o relator.

Ele reconheceu que o prejuízo ao mandato de Neno era grave, mas declarou que o mandado de segurança somente poderia ser concedido diante de uma ilegalidade evidente.

VOTOS DE NENO 

Ao acompanhar o relator, o juiz federal Fernando Nardon Nielsen ressaltou que os mais de 17 mil votos nominais recebidos por Neno não foram anulados.  

Segundo ele, a Justiça Eleitoral retirou os votos atribuídos a outros candidatos, e a alteração do mandato ocorreu apenas como consequência do novo cálculo. “Muito foi falado que a decisão estaria cassando os mais de 17 mil votos que o impetrante obteve. Isso não é uma realidade”, afirmou.

Os demais integrantes da Corte acompanharam o relator. Ao anunciar o resultado, o desembargador Sérgio Fernandes Martins informou que a segurança havia sido negada por unanimidade, conforme o parecer da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral).




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