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Naviraí - MS,25/06/2026

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Decreto autoriza a Prefeitura a antecipar a parcela do décimo-terceiro salário dos servidores

A medida, ao entrar em vigor, permite ao município antecipação da parcela do 13º até 31 de julho sob solicitação dos servidores públicos

DIVULGAÇÃO
Decreto autoriza a Prefeitura a antecipar a parcela do décimo-terceiro salário dos servidores Praça Euclides Fabris, em Naviraí; Prefeitura autorizou antecipação do 13º salário dos servidores

HUMBERTO MARQUES / MIDIAMAX 

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Un decreto publicado na quarta-feira (dia 10) autoriza a Prefeitura de Naviraí a antecipar o pagamento do décimo-terceiro salário dos servidores públicos municipais até o fim de julho. Assim, a antecipação, caso saia do papel, ocorreria até o dia 31 de julho deste ano. Contudo, caberá ao funcionário da ativa, aposentado ou pensionista manifestar interesse no recebimento.

O decreto 94, de 10 de junho de 2026, consta da edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). Ele regulamenta o pagamento da parcela do 13º salário dos servidores públicos, tendo o aval do prefeito Rodrigo Sacuno.

O chefe do Executivo citou três pontos para defender a medida. Primeiro, a “necessidade de promoção constante de políticas de aperfeiçoamento na gestão de pessoal”, com ênfase nos benefícios para o funcionalismo.

Depois, a realização de estudo de impacto financeiro, com verificação de disponibilidade de fluxo de caixa para antecipar a parcela do 13º. A gratificação natalina teria parte antecipada para servidores ativos, inativos, comissionados e temporários. Além disso, a medida salienta a previsão no Estatuto dos Servidores de pagamento do benefício até 20 de dezembro de cada ano.

Parcela do 13º antecipada depende de solicitação

O prefeito autorizou o pagamento da primeira parte do 13º salário até 31 de julho deste ano. A integralização segue fixada em 20 de dezembro. No entanto, caberá ao servidor interessado em antecipar a parcela do d-ecimo-terceiro salário fazer a solicitação, por meio deste link.

A não manifestação do servidor, mediante requerimento, significará interesse no recebimento da gratificação natalina em parcela única, em 20 de dezembro.

Valor pago antecipadamente será sem descontos

A antecipação do décimo-terceiro salário acontecerá sem os descontos legais, computados na data de integralização, em dezembro. O mesmo valerá para eventuais diferenças às quais o funcionário público fará jus.




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