Decreto autoriza a Prefeitura a antecipar a parcela do décimo-terceiro salário dos servidores
A medida, ao entrar em vigor, permite ao município antecipação da parcela do 13º até 31 de julho sob solicitação dos servidores públicos
Praça Euclides Fabris, em Naviraí; Prefeitura autorizou antecipação do 13º salário dos servidores HUMBERTO MARQUES / MIDIAMAX
O decreto 94, de 10 de junho de 2026, consta da edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). Ele regulamenta o pagamento da parcela do 13º salário dos servidores públicos, tendo o aval do prefeito Rodrigo Sacuno.
O chefe do Executivo citou três pontos para defender a medida. Primeiro, a “necessidade de promoção constante de políticas de aperfeiçoamento na gestão de pessoal”, com ênfase nos benefícios para o funcionalismo.
Depois, a realização de estudo de impacto financeiro, com verificação de disponibilidade de fluxo de caixa para antecipar a parcela do 13º. A gratificação natalina teria parte antecipada para servidores ativos, inativos, comissionados e temporários. Além disso, a medida salienta a previsão no Estatuto dos Servidores de pagamento do benefício até 20 de dezembro de cada ano.
Parcela do 13º antecipada depende de solicitação
O prefeito autorizou o pagamento da primeira parte do 13º salário até 31 de julho deste ano. A integralização segue fixada em 20 de dezembro. No entanto, caberá ao servidor interessado em antecipar a parcela do d-ecimo-terceiro salário fazer a solicitação, por meio deste link.
A não manifestação do servidor, mediante requerimento, significará interesse no recebimento da gratificação natalina em parcela única, em 20 de dezembro.
Valor pago antecipadamente será sem descontos
A antecipação do décimo-terceiro salário acontecerá sem os descontos legais, computados na data de integralização, em dezembro. O mesmo valerá para eventuais diferenças às quais o funcionário público fará jus.





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