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Naviraí - MS,09/05/2026

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Após a suspensão Anvusa determina o recolhimeto dos produtos da marca Ypê

A Ypê informa que apresentou um recurso e, com isso, a proibição de fabricar e comercializar produtos das categorias lava-louças, lava-louças concentrado, lava-roupas líquido e desinfetantes

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Após a suspensão Anvusa determina o recolhimeto dos produtos da marca Ypê nvisa determinou suspensão da fabricação e recolhimento de produtos da marca Ypê

G1 

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A determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o recolhimento de produtos da marca Ypê, após ser constatado o risco de contaminação, levantou dúvidas entre consumidores sobre o que fazer com os itens em casa, como solicitar reembolso e quais são os direitos garantidos pela legislação brasileira.

Diante do cenário, especialistas em direito do consumidor ouvidos pelo g1 explicam que situações de recolhimento, também chamadas de "recall", acionam uma série de obrigações para a empresa e garantias para o consumidor, como pontuou Luiz Orsatti, diretor executivo do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP).

"Quando um produto tem comercialização suspensa por órgão regulador, como a Anvisa, os fornecedores devem recolher imediatamente os produtos identificados. Além disso, o consumidor pode buscar junto ao estabelecimento a substituição daquele produto, bem como a restituição do valor pago ou outras medidas possíveis, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor".

Nesta sexta-feira, a Ypê informou que apresentou um recurso e, com isso, a proibição de fabricar e comercializar produtos das categorias lava-louças, lava-louças concentrado, lava-roupas líquido e desinfetantes teve seus efeitos automaticamente suspensos até novo pronunciamento da Anvisa.

A agência afirmou, no entanto, que mantém a avaliação técnica de risco sanitário diante do que foi verificado na inspeção da linha de fabricação dos produtos da marca, na unidade da Química Amparo, em Amparo (SP).

"A Anvisa esclarece que não houve revisão sobre a avaliação técnica do risco sanitário diante do quadro verificado na inspeção", afirmou a agência. 

Resumindo:

  • o consumidor deve seguir a orientação oficial da empresa e da Anvisa;
  • o produto não deve ser descartado de qualquer forma sem orientação;
  • em muitos casos, a devolução é exigida para reembolso, mas pode haver exceções  

3. Troca ou reembolso: qual o meu direito?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando um produto apresenta risco ou defeito, o consumidor tem direito à reparação adequada. No caso de recolhimento determinado por autoridade sanitária, isso inclui:

  • substituição do produto igual, mas em perfeitas condições;
  • restituição integral do valor pago.

"A Ypê não tem direito nenhum de escolher como vai reembolsar. É o consumidor que decide se quer substituição, restituição ou outra solução. O consumidor pode sair com um produto novo ou pedir a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente e não pode ter prejuízo", destaca o advogado Guilherme Galhardo.

O advogado Thiago Bernardo da Silva explica que a empresa é que deve informar como será o procedimento de troca ou devolução, que não deve gerar custos extras ao consumidor, mas que, usualmente "o comprador não precisa esperar retirada em casa. Normalmente a troca ocorre em pontos de venda".





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