sexta-feira, 10 de setembro de 2010

| INICIAL |VERSÃO PARA CELULAR |WEBMAIL

Editor: EDILSON CARLOS DE OLIVEIRA - 67 9931-5912 / editor@sulnews.com.br

 

    BUSCA NOTÍCIA

    UTILIDADE PÚBLICA
   Auxílio Lista
   Governo Federal
   Loterias
   Previsão do Tempo

MAR
12

  00:01h

POLÍCIA
MIRANDA
PF notítifica índios para deixarem a fazenda de Pedrossian

Imprima esta notícia Imprima esta notícia


Edilson Oliveira
editor@sulnews.com.br

PUBLICIDADE

A Polícia Federal acompanhou um oficial da Justiça Federal para notificar índios terenas a deixarem a Fazenda Petrópolis, do ex-governador Pedro Pedrossian, em Miranda.

A reintegração de posse foi uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que concedeu liminar (AC 2556) para suspender a Portaria nº 791/2007, do Ministério da Justiça, que declarou a posse permanente da área denominada Cachoeirinha, no município de Miranda, no Mato Grosso do Sul, ao grupo indígena terena.

Com a decisão do STF, foi assegurado aos autores da ação a reintegração de posse da fazenda, do ex-governador de Mato Grosso do Sul, Pedro Pedrossian. Além disso, estão suspensos os efeitos da Portaria 791/2007 e o procedimento administrativo da Fundação Nacional do Índio (Funai) que considerou as áreas como terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.

Segundo a Polícia Federal, os índios foram notificados da decisão do STF. De acordo com a PF, para que ocorra o despejo é preciso que a ação seja planejada com antecedência. Na manhã de hoje, a equipe que acompanhou o oficial de justiça era composta por um delegado e três agentes. Cerca de 250 indígenas estão na região.

MPF

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, recorreu da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público Federal (MPF) quer que o presidente do STF reconsidere a decisão ou submeta o recurso ao Plenário para cassar a liminar.

Fonte: Midiamax News

Notícia visualizada 71 vezes


  Todos os direitos reservados - Permitida reprodução desde que citada a fonte. (C) 2004-2010